segunda-feira, 17 de março de 2008
Pedagocídio comportamental
Quando você está no colégio o que menos importa é a função educacional de tudo aquilo que lhe é exposto. Podemos até compreender essa falta de comprometimento com aquele que está em cima do tablado gastando a sua voz, muitas vezes em vão, afinal, o conteúdo programático obrigatório está muito aquém do que precisamos para totalizarmos a nossa formação como cidadãos. Geralmente escolhemos cursar uma faculdade de acordo com as nossas aptidões cognitivas, afetivas e até motoras em alguns casos. Não seria um paradoxo essa falta de comprometimento com o saber doscente que encontramos nas salas de aula do ensino superior? Será que os jovens acabam caindo de paraquédas nos cursos de graduação, e por isso acabam cursando de qualquer maneira sem perspectiva de traçar ali o caminho para o seu sucesso profissional? Talvez seja consequência de um currículo cheio de teoria, de disciplinas que parecem não ter causa nem efeito. De qualquer forma, não acredito em uma formação pontual, especializada. Seja em qualquer área, o profissional deve ser global, então enquanto estudante ele pode tirar proveito de todas aquelas matérias, mesmo pensando que aquele conteúdo não vai lhe servir para nada. Acredito que esse panaroma deve se repetir nos mais variados cursos de graduação, mas o que me deixa indignada é ver isso acontecer no curso que eu faço, que é de licenciatura. São futuros professores que não dão importância à função de lecionar. Como pessoas que trocam a oportunidade de aprender pela capacidade de não fazer nada podem em alguns instantes estarem cumprindo o papel de um professor com a finalidade de educar crianças, jovens e até adultos? Como pode uma pessoa estar cursando a licenciatura sem saber o real objetivo da educação? Qual será o papel desse profissional para com a sociedade? Por que será que os jovens estão cada vez dando menos valor à oportunidade que o Estado dá de financiar sua formação? Não existe um menor comprometimento destes em retribuir para a sociedade aquilo que lhe foi ensinado através do seu trabalho. Será que é complicado demais ter maturidade para compreender tudo aquilo que está por trás daquele professor que todo dia tenta com as suas ferramentas contribuir para a que a sua formação seja satisfatória? É triste ver o que está sendo feito com o jovem e o que nos espera pela frente com a nova sociedade adulta que está surgindo. As causas são as mais variadas, desde interesse do Estado como a falta de uma educação de base que deveria ser dada pelos pais. Por isso trabalhar com educação ao meu ver está cada vez mais difícil seja em qualquer nível de ensino, mas isso é assunto para outro tópico.
segunda-feira, 25 de fevereiro de 2008
Direito à educação?
“A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”
Constituição Federal de 1988, artigo 205.
A partir desses princípios podemos analisar o que têm sido feito para alcançá-los. Porém, para compreendermos a evolução da implantação do sistema educacional como requisito para que os indivíduos possam usufruir dos bens da sociedade, e assim, dos direitos constitutivos do estatuto da cidadania, devemos conhecer os principais tópicos referentes à educação das sucessivas Constituições do Brasil desde 1824 até de 1988, somando com a Lei de Diretrizes e Bases atual.
A primeira constituição do Brasil independente, a de 1824, instituiu a instrução primária gratuita a todos os cidadãos, entre os primeiros países do mundo a fazê-lo. Deve-se lembrar, porém, o que o termo cidadão na época excluía os escravos, que faziam parte a maioria da população em geral, ou seja, o analfabetismo era a situação da maioria dos brasileiros. Devemos entender também como gratuidade o dever do Estado de oferecer o segmento instituído na lei gratuitamente.
A partir do século XX, diversas Constituições e promulgações foram instituídas, e, portanto, o direito à educação sofreu diversas mudanças. Com a Revolução de 1930 houve a criação do Ministério da Educação e Saúde e a reestruturação de um Sistema Nacional de Ensino. Em 1934, instituiu-se a educação como direito de todos e dever da família e dos Poderes Públicos, abrindo uma discussão sobre quem realmente detinha o dever: o Estado ou a família. Na mesma constituição, promulgou-se o ensino primário gratuito e obrigatório extensivo aos adultos. Na constituição de 1937, introduziu-se que a educação deve ser gratuita para os mais necessitados, substituindo um direito extensivo a todos. Porém, em 1946 voltou-se com a idéia da constituição de 1934 da educação como direito de todos. Em 1967, ampliou-se o período de duração do ensino primário para oito anos, mudando a nomenclatura em 1971 para ensino de primeiro grau, abrangendo a faixa dos 7 aos 14 anos de idade.
A Constituição de 1988 foi de extrema importância, pois a partir dela instituiu-se como dever do Estado para com a educação a garantia de: ensino fundamental obrigatório e gratuito; progressiva extensão da obrigatoriedade, gratuidade ao ensino médio e atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade, acesso aos níveis de educação mais elevados, da pesquisa e da criação artística segundo a capacidade de cada um e atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. Além da Constituição Federal, de 1988, existem ainda duas leis que regulamentam e complementam a o direito à Educação: o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990; e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 1996. Juntos, estes mecanismos abrem as portas da escola pública fundamental à todos os brasileiros, já que nenhuma criança, jovem ou adulto pode deixar de estudar por falta de vaga.
É direito da criança e do adolescente:
ter acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência;
ser respeitado por seus educadores;
ter igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
direito de contestar os critérios de avaliação, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.
São deveres dos pais:
matricular seus filhos (ou pupilos) na escola;
acompanhar a freqüência e aproveitamento de suas crianças e adolescentes na escola.
O descumprimento destes deveres pode ser identificado como crime de abandono intelectual (quando a criança não é matriculada na escola), ou infração administrativa (quando os pais não acompanham o desenvolvimento no aluno na escola).
É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
ensino fundamental (da 1ª à 8 série), obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
ampliar gradativamente a oferta do ensino médio (colegial);
atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência (de preferência na rede regular de ensino);
atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística;
oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
atendimento no ensino fundamental, através de programas que garantam material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Caso a garantia do ensino público obrigatório e oferecido de maneira regular seja descumprida, o Poder Público pode ser responsabilizado (artigo 209, §2º da Constituição Federal), e o chefe do executivo (prefeito, governador) pode até mesmo ser deposto.
É tudo uma questão de interesses históricos, sociais e políticos muito complicados de serem resolvidos, mas no fundo sempre surge a esperança de nós, educadores, trabalharmos com amor para tentarmos mudar essa conjuntura e por fim nessa fraude que é o sistema educacional vigente. Pois é, a esperança é a ultima que morre, sempre!
Constituição Federal de 1988, artigo 205.
A partir desses princípios podemos analisar o que têm sido feito para alcançá-los. Porém, para compreendermos a evolução da implantação do sistema educacional como requisito para que os indivíduos possam usufruir dos bens da sociedade, e assim, dos direitos constitutivos do estatuto da cidadania, devemos conhecer os principais tópicos referentes à educação das sucessivas Constituições do Brasil desde 1824 até de 1988, somando com a Lei de Diretrizes e Bases atual.
A primeira constituição do Brasil independente, a de 1824, instituiu a instrução primária gratuita a todos os cidadãos, entre os primeiros países do mundo a fazê-lo. Deve-se lembrar, porém, o que o termo cidadão na época excluía os escravos, que faziam parte a maioria da população em geral, ou seja, o analfabetismo era a situação da maioria dos brasileiros. Devemos entender também como gratuidade o dever do Estado de oferecer o segmento instituído na lei gratuitamente.
A partir do século XX, diversas Constituições e promulgações foram instituídas, e, portanto, o direito à educação sofreu diversas mudanças. Com a Revolução de 1930 houve a criação do Ministério da Educação e Saúde e a reestruturação de um Sistema Nacional de Ensino. Em 1934, instituiu-se a educação como direito de todos e dever da família e dos Poderes Públicos, abrindo uma discussão sobre quem realmente detinha o dever: o Estado ou a família. Na mesma constituição, promulgou-se o ensino primário gratuito e obrigatório extensivo aos adultos. Na constituição de 1937, introduziu-se que a educação deve ser gratuita para os mais necessitados, substituindo um direito extensivo a todos. Porém, em 1946 voltou-se com a idéia da constituição de 1934 da educação como direito de todos. Em 1967, ampliou-se o período de duração do ensino primário para oito anos, mudando a nomenclatura em 1971 para ensino de primeiro grau, abrangendo a faixa dos 7 aos 14 anos de idade.
A Constituição de 1988 foi de extrema importância, pois a partir dela instituiu-se como dever do Estado para com a educação a garantia de: ensino fundamental obrigatório e gratuito; progressiva extensão da obrigatoriedade, gratuidade ao ensino médio e atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade, acesso aos níveis de educação mais elevados, da pesquisa e da criação artística segundo a capacidade de cada um e atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. Além da Constituição Federal, de 1988, existem ainda duas leis que regulamentam e complementam a o direito à Educação: o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990; e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 1996. Juntos, estes mecanismos abrem as portas da escola pública fundamental à todos os brasileiros, já que nenhuma criança, jovem ou adulto pode deixar de estudar por falta de vaga.
É direito da criança e do adolescente:
ter acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência;
ser respeitado por seus educadores;
ter igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
direito de contestar os critérios de avaliação, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.
São deveres dos pais:
matricular seus filhos (ou pupilos) na escola;
acompanhar a freqüência e aproveitamento de suas crianças e adolescentes na escola.
O descumprimento destes deveres pode ser identificado como crime de abandono intelectual (quando a criança não é matriculada na escola), ou infração administrativa (quando os pais não acompanham o desenvolvimento no aluno na escola).
É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
ensino fundamental (da 1ª à 8 série), obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
ampliar gradativamente a oferta do ensino médio (colegial);
atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência (de preferência na rede regular de ensino);
atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística;
oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
atendimento no ensino fundamental, através de programas que garantam material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Caso a garantia do ensino público obrigatório e oferecido de maneira regular seja descumprida, o Poder Público pode ser responsabilizado (artigo 209, §2º da Constituição Federal), e o chefe do executivo (prefeito, governador) pode até mesmo ser deposto.
É tudo uma questão de interesses históricos, sociais e políticos muito complicados de serem resolvidos, mas no fundo sempre surge a esperança de nós, educadores, trabalharmos com amor para tentarmos mudar essa conjuntura e por fim nessa fraude que é o sistema educacional vigente. Pois é, a esperança é a ultima que morre, sempre!
quinta-feira, 10 de janeiro de 2008
Frases
"O amor é essa força incontida, desarruma a cama e a vida, nos fere, maltrata e seduz.
É feito uma estrela cadente que risca o caminho da gente, nos enche de força e de luz. "
" Fazer samba não é contar piada, quem faz samba assim não é de nada.
Um bom samba é uma forma de oração."
"A maior solidão é a do ser que não ama"
"Quem de dentro de si não vai morrer sem amar ninguém;
O dinheiro de quem não dá é o trabalho de quem não tem."
Vinícius de Moraes
quarta-feira, 26 de dezembro de 2007
Salve Juvenal
so*ci:e*da*de . sf. 1. Meio humano em que o indivíduo está integrado. 2. Grêmio; associação. 3. Comunidade. 4. Grupo de pessoas que, submetidas a um regulamento, exercem atividades comuns ou defendem interesses comuns.
Mens Sana in Corpore Sano.
O poeta Juvenal foi influenciado pelas idéias dos filósofos pré-socráticos, dos sofistas, de Platão e de Aristóteles. Além disso, ele foi influenciado também pelo helenismo e era rodeado por inquietações emergentes na época do Império Romano. Ele tinha ciência dos vícios e crimes que rodeavam sua cidade, e conhecia todas as formas de corrupção que pairavam no governo daquela época. O poeta não concordava com as imensas desigualdades sociais existentes, enquanto os governantes viviam em meio de luxo e disputa por vaidades, podendo resumir o seu princípio em direito de todos à vida e ao bem estar. Dessa forma, Juvenal não concordava com o costume dos romanos de fazer preces aos deuses para resolver problemas vitais sem possuir cuidados pessoais, demonstrando que a prece não tem valor se não há um espírito são em um corpo são que é o que todos deveriam procurar.
A valorização da vida foi bem imposta por Juvenal, mostrando a sua influência pelos filósofos helenísticos daquela época que se preocupavam com os problemas vitais no intuito de se alcançar a felicidade. A época helenística caracteriza-se pela valorização do indivíduo, problematizando a importância sócio-política da Pólis grega, que era subentendida como superior a todas as outras pelos próprios gregos. O criador do Helenismo, Alexandre Magno, tinha o intuito de reunir diversos povos do mundo, acabando com os preconceitos racistas e diferenças entre gregos e bárbaros. Era frisado que a intensa busca pelo prazer, amor à riqueza, sede de poder, desejo da fama e sucesso leva o ser humano à infelicidade. Percebemos a proximidade de Juvenal ao helenismo quando a idéia de enfatizar a vida proposta pelo poeta se aproxima da idéia que a eliminação do desejo da imortalidade da alma pode ser percebida pela consideração que a morte é a provação das sensações, demonstrando que para ambos a morte não deveria ser buscada a qualquer custo para atingir a imortalidade da alma, nem temida ao ponto da necessidade de prolongar a vida, e sim à vida deveria ser bem vivida a cada momento.
No que se diz respeito à não ter paixões, dito por Juvenal, não podemos achar que ele despreza os prazeres corpóreos, e sim reforça a necessidade dos cuidados com o corpo, eliminando desejos considerados desnecessários para si mesmo e para com os outros, como a busca pelo poder e enriquecimento, regimes excessivos, e outros, que levam o indivíduo à ganância e egoísmo. É válido lembrar que na sociedade greco-romana na Antiguidade primava-se pela amizade e busca de felicidade, onde o amor entre os rapazes era aceito e reconhecia a necessidade os prazeres para a vida, mesmo com a prevalência da razão encontrada nos pensamentos de Platão e Aristóteles. Tal ética, porém, mostra-se contrária da encontrada na época do Cristianismo, onde todo e qualquer prazer corporal é ligado ao pecado. Segundo Foroucault, Platão e Aristóteles não negavam os prazeres e sim defendiam a temperança como uma arte, uma prática dos prazeres que é capaz, ao usar daqueles que são baseados na necessidade, de se limitar ela própria.
Temos que avaliar, porém, que a Máxima de Juvenal surgiu em um momento onde não existia fronteira entre a ciência e a filosofia, misturando-se com as práticas educativas greco-romanas. Um momento marcado por mitos, filosofia natural, naturalismo biológico de Aristóteles, helenismo, aspectos políticos e comunitários da Padéia grega e pelo pensamento socrático do conhecimento de si mesmo. Nesse contexto, a idéia de razão é inserida em um espaço ético, relacionando-se ao meio que ocorre, constituindo-se através do pensamento de Aristóteles e Platão. Para os gregos o objeto exterior buscado pela filosofia é a política e a Polis. Platão procurou introduzir na filosofia processos matemáticos, enquanto Aristóteles buscava a compreensão da natureza através de investigações contemplativas. Apesar de ambos possuírem uma concepção cosmológica de mundo, eles possuíam explicações diferentes. Para Platão o universo era resultado de uma ação divina, utilizando a dialética para mostrar que a virtude pode ser ensinada; para Aristóteles o universo era reconhecido como um organismo que possui dinamismo interior.
É visivelmente estranho como o nosso modelo de sociedade parece semelhante como aquela que Juvenal se opunhou. E também, como depois de tanto tempo e tantos outros poetas, seus ideiais ainda são válidos. Salve Juvenal.
Post piloto
a*pa*rên*ci:a . sf. 1. O que se mostra à primeira vista; aspecto; 2. Ilusão; fingimento.
Estranho uma simples palavra fazer tão jus ao comportamento do ser humano. Claro que não é de hoje, mas isso torna-se cada vez mais nítido à medida que o tempo passa e você consegue ter a percepção de entender tudo aquilo que não é dito, que está subentendido nos olhares e nas ações das pessoas. Quem será que disse que aparência é fundamental? É a necessidade de aparentar para os quatro cantos o quanto você é feliz, aparentar para os demais uma pessoa totalmente diferente para esconder o seu verdadeiro eu que te envergonha ou simplesmente aparentar ter uma relação de amizade falsa com todos justamente para esconder a fragilidade de não conseguir amar o próximo.
Aspecto. Estranho também é a importância dada ao aspecto, tornando a sua carne mais importante do que o seu caráter. É incrível como a aparência transforma a vida de cada um, muitas vezes criando um inferno interior por não ter aquela que deseja. Será que esse desejo é inato ou é aquele que nasce diante do que é exposto diariamente aos nossos olhos? Será que todas as influências que sofremos desde o nosso primeiro segundo de vida não nos transforma em um ser totalmente diferente do que seríamos se seguíssemos somente os nossos instintos?
Claro que sim! Porém, viver em sociedade é assim meu bem. De qualquer forma, tudo tem seu limite e vale a cada um saber impor o seu para não se tornar mais um boneco da vida contemporânea.
Claro que sim! Porém, viver em sociedade é assim meu bem. De qualquer forma, tudo tem seu limite e vale a cada um saber impor o seu para não se tornar mais um boneco da vida contemporânea.
Ilusão; Fingimento. Do que vale inventar respostas, criar histórias, manipular, jogar para aparentar um equilíbrio que não existe? Talvez seja mais fácil acreditar em amizades que não existem só para manter a aparência de bom amigo para esconder a incapacidade de conseguí-los pelo simples ato de ser amigo de verdade. Ser amigo de verdade é difícil, tem que saber doar. Doar também é difícil, pois muitas vezes temos que passar por cima do nosso orgulho para tal. Fácil é criar maneiras de querer o próximo quando lhe convém. Fácil e prático. Fácil é falar que ama para aproveitar aquele momento de alegria como se fosse o último. Manipular é fácil. Mas será que vale tudo isso pela simples aparência? Relacionamentos baseados em ilusão, fingimento. Acho que muito mais fácil do que isso tudo é amar, e construir tudo na nossa vida a partir do amor. Amar não é só o desejo pelo outro, é saber estar presente quando o outro necessita da sua presença. É dar sem esperar retorno. É saber ajudar. É compaixão. Acho que pode parecer fácil, mas o egoísmo e a fragilidade torna qualquer coisa complicada, principalmente amar o próximo.
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